quinta-feira, 24 de março de 2011

FUX DEU...







... Luiz FUX DEU o voto decisivo contra o Ficha Limpa. Aliás, FUX, DIAs Toffoli, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso Mello e Peluso foram os 6 votos que invalidaram a execução da lei para as eleições de 2010 (mais aqui). Do outro lado do balcão um milhão e seiscentas mil assinaturas populares frustradas...

A tese vencedora foi a baseada no princípio da anterioridade, que prediz um prazo mínimo para a vigência de determinadas leis. É o caso, por exemplo, das leis que criam tributos ou impostos e o sentido é permitir ao contribuinte um mínimo de previsibilidade. Não afirmo mas também não duvido que este dispositivo se tenha derivado do direito consuetudinário inglês, baseado na idéia de que o cidadão (contribuinte) deve ser protegido do Estado (Fisco).

Nada disso se aplica ao presente caso: nada foi "imprevisto"; o Congresso discutiu, por meses a fio, e votou a lei antes das eleições. Os órgãos de comunicação cobriram à farta os acontecimentos. Os tribunais, inclusive o Superior Eleitoral, sinalizaram, através de suas decisões a legitimidade e a constitucionalidade da lei. O "previsível" era que a lei tivesse vigência plena, o que chegou até a desestimular candidaturas de alguns "fichas sujas". Ao contrário, seria pouco crível a alegação de que a lei pegou alguém com as calças (ou cuecas) nas mãos (ou cheias de dólares). Enfim, se o princípio da anterioridade fazia muito sentido nos tempos vitorianos, em que as dificuldades de comunicação e transporte implicavam em muitos meses de defasagem entre decisões legais e o seu conhecimento efetivo; em nada combina com a comunicação instantânea dos tempos da internet. Só mesmo declarando-se cego, surdo e mudo...

E o que dizer da idéia, implícita, de que o cidadão precisa ser protegido da sanha do governo ou dos legisladores? Ora, no caso em questão é precisamente o contrário: o sentido da lei é o da proteção do cidadão (eleitor) diante das lacunas e vícios legais que permitem a notórios bandidos candidatarem-se e, dessa exata forma, livrarem-se da justiça. O cidadão não foi protegido de nada com a decisão tomada; ao contrário, foi desprotegido contra malufs, jáderes e outros tantos mensaleiros...

Resta o princípio, ainda mais geral, da necessária "segurança jurídica" a lastrear a idéia, falsa, da não-observância do princípio da anterioridade. Mas quem precisa dessa "segurança": o político ou o eleitor? Não é o político que deve servir ao eleitor? Pois este apôs 1.600.00 assinaturas na lei aprovada no Congresso... E ademais, um Supremo que não conseguiu decidir-se sobre a extradição de um comprovado bandido italiano e sofre reiteradas críticas de aparelhamento; não tem muita moral para reclamar de segurança jurídica. Ou alguém sabe que resultados podem sair do julgamento do Mensalão, o mais escandaloso e documentado caso de corrupção no Brasil? Ou sabe-se sequer se haverá julgamento?

Em setembro do ano passado escrevi sobre esse assunto (aqui para quem se interessar). Dizia lá o que acabo de repetir, mas também reconhecia a dificuldade para que a lei alcançasse crimes cometidos antes da sua vigência, reafirmado por FUX, em aDENDO. Quanto ao princípio da não-retroatividade parece-me pacífico que a Lei da Ficha Limpa só pode penalizar "para frente" e não "para trás", o que, na prática, resultaria no mesmo decidido ontem pelo Supremo... Mas há algo muito mais tenebroso à vista: votos de vários ministros sinalizaram para a aplicação, ortodoxa, do princípio da presunção de inocência (mais aqui). Uma das "inovações" da Ficha Limpa foi sua aplicação a partir de uma decisão judicial colegiada, ou seja, antes de percorrer todas as instâncias cabíveis. Se prevalecer o entendimento tradicional, isto significa que, na prática, a lei não será aplicada; pois há tantas instâncias e recursos em cada delas, que os processos durariam anos ou mesmo décadas...

Está se untando o forno para assar a maior pizza de todos os tempos: a pizza da Ficha Limpa! Ao Supremo cabe a prudência de não transformar as 1.600.000 assinaturas em 16 milhões e a ficha de políticos em juízes fichados. Aí não adiantará mostrar-se o novo ministro FUX arrepenDIDO...
.

18 comentários:

  1. A manifestação popular é inquestionável, a necessidade da Lei, idem, mas o Ficha Limpa foi mal redigido, afrontando dois princípios básicos de um Estado de Direito, como foi articulado no texto: retroatividade e presunção de inocência.
    Se ambos fossem acobertados por um exceção, em nome da moralidade, imagine o que não poderia vir em futuro (próximo ou não)? E o alvo poderia ser todos nós, em diferentes e inusitadas situações.
    No mais, o texto fala por si só. Parabéns.

    ResponderExcluir
  2. Ei Dri,
    muito obrigado. Vindo de uma especialista como você tomo mesmo como elogio.

    Fecho com você: não há que se "flexibilizar" princípios tão obviamente essenciais ao Direito. Não é o caso, na minha modesta opinião, da referida questão da anterioridade.

    Mas se não se deve afrontar a não-retroatividade e a presunção de inocência, tampouco se deve usá-las como "buraco de avestruz", omitindo as falhas que encobrem, isto sim, a INJUSTIÇA. Ou o "clamor público".

    Não se pode, em nome da presunção de inocência, consagrar-se a apologia â impunidade. Da forma como está é, na verdade, a presunção da impunidade. O sagrado direito de defesa vira o sagrado direito de postergar ad infinitum a decisão judicial. Se não é correto o mecanismo apontado pela lei, que se mude onde for correto: que o número de recursos e/ou instâncias seja reduzido ou que a solução cabível seja buscada.

    Se é verdade que o chamado Estado de Direito" deve ser preservado também é que não se deve aviltar a consciência nacional e o justo desejo de mudança. Temo que uma pizza dessas proporções leve à revolta popular. A turma da capa preta que se prepare...

    ResponderExcluir
  3. Pois é...e com isso PSDB e PSB ganham senadores.

    Cada dia que se passa nós Brasileiros, sofremos a violência crescente e fico desanimada com políticos cada vez mais poderosos, um resumo do assunto acima: É Nojento... Político brasileiro....

    Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010 refletirá na composição do Senado, permitindo a posse de candidatos que tiveram a maior votação no pleito de outubro, mas foram barrados devido à 'ficha suja'. O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), afirmou nesta manhã que aguarda orientação do Supremo sobre o cumprimento da decisão. Por isso, ainda não há data definida para a posse dos novos titulares.

    Devem haver quatro mudanças no Senado. Entre os representantes do Pará, Jader Barbalho (PMDB) assume no lugar de Marinor Brito (PSOL). Pelo Amapá, João Cabiperibe (PSB) ficará com a vaga de Gilvam Borges (PMDB). A cadeira da Paraíba que era ocupada por Wilson Santiago (PMDB) será agora de Cássio Cunha Lima (PSDB). Já Vicentinho Alves (PR), senador por Tocantins, será substituído por Marcelo Miranda (PMDB).

    Com as mudanças, crescem as bancadas do PSDB, que ficará com 11 senadores, e do PSB, com quatro integrantes. A bancada do PR cai para quatro parlamentares e a do PSOL para um. O PMDB continua sendo o maior partido na Casa, com 19 senadores. A bancada peemedebista não se alterou, pois perdeu duas vagas mas ganhou outras duas.

    Concordo com você, o responsável por essa reviravolta toda foi o ministro Luis Fux, do STF, recém indicado, aprovado na sabatina do Senado e nomeado pela presidente Dilma Roussef.
    Assim, e lamentávelmente, teremos o retorno do abominável Jáder Barbalho e do execrável Cássio Cunha Lima ao cenário político nacional, piorando ainda mais a imagem desse Congresso Nacional que para mim mais parece um p@#$% de 5ª categoria, apinhado de prostitutos que se vendem e até se dão por qualquer coisa que atenda a seus interesses pessoais. ISSO É UMA VERGONHA!!!...

    ResponderExcluir
  4. PS: o texto acima não é meu, mas penso como nele está.

    ResponderExcluir
  5. Engraçado...porque a retroatividade não foi levada em conta na reforma da previdência?

    ResponderExcluir
  6. Ei Júnia,
    assim como você, creio que a maioria dos brasileiros pensa da mesma forma. A decisão do Supremo corre o risco de passar à história como uma grande reunião de pizzaiolos. Daí a indignação, plenamente justificada.

    Ei Xênia,
    é a mais pura verdade. Naquele caso parece não ter afrontado o chamado "Estado de Direito", né? Claro, não por isso deve-se defender o mesmo no presente caso.

    ResponderExcluir
  7. Respeito suas opinião porém discordo.
    No caso da retroatividade, não acho que seja devido apenas à impossibilidade de aviso, mas sim pq, se a candidatura não foi impedida, com a aplicação da lei está se cassando o voto dos eleitores. E o voto é sagrado, mesmo que estejam votando num crápula. O respeito ao voto aprendi engolindo amargamente 3 mandatos petistas à presidência.
    A lei não pode ser torcida para consertar malfeitos dos partidos, que aceitam criminosos nem de eleitores, que votam em criminosos, mas depois de eleito, só outra votação pode trocar o sujeito.
    Quanto à presunção de inocência, melhor não mexer nesse vespeiro. O certo é apressar a reforma do judiciário que vem sendo promovida pelo Gilmar Mendes, que pretende acabar com esse sem número de recursos possíveis hoje em dia. Para mudar o piso, não precisa derrubar a casa e essa é uma casa que abriga a todos nós. A presunção de inocência é um benefício de todos os cidadãos e não será impunemente que retiraremos a proteção de alguns sob o argumento de fazer justiça.
    É necessário detectar a origem dos erros para impedi-los para que não seja necessário cometer outros para corrigi-los.
    Boa noite amigo

    ResponderExcluir
  8. Ei Myriam,
    só não entendi bem em que, exatamente, discordamos... Talvez na questão da retroatividade: acho mesmo que o preceito decorre do direito penal, impedindo que uma nova lei, casuisticamente, venha a punir um crime que "não existia"...

    O resto não; concordamos em tudo! Com a seguinte diferença: reafirmar princípios e esconder a cabeça no buraco do avestruz, supõe confiar muito que o rabão (do bicho, o avestruz) não será visto...

    ResponderExcluir
  9. Meu pensamento é: os únicos a comemorarem o resultado da votação são os bandidos sujos que podem continuar a cometer suas falcatruas até 2012 impunimente. Eles estão rindo de nós eleitores indignados que lutamos para moralizar a política no Brasil. Sabem de uma coisa??? A cada dia eu tenho mais certeza que neste país Bandido não Combate Bandido e não refiro-me aos bandidos de rua... me refiro ao engravatados e capas preta do poder.
    Texto Perfeito!!! Parabéns!!!
    Ivete Depelegrim

    ResponderExcluir
  10. Ei Ivete,
    não a recrimino e penso mesmo que muitos dos donos daquelas um milhão e seiscentas mil assinaturas devem estar sentindo-se exatamente assim...

    Claro, nada disso justifica arranhar direitos e garantias básicos, mas o Supremo deve explicações à sociedade.

    ResponderExcluir
  11. rm, concordo com a Ivete, estamos todos frustrados, lutamos tanto pelo Ficha Limpa e somos agora surpreendidos pelo voto do Dr. Luiz Fux. Ontem postei no twitter, Fux, Fux, Fux, Fuxdeu, e é essa o sentimento que tenho Fu deu. Quanto a grande pizza que vem por aí, não tenho a menor dúvida, é aguardar pra ver. Belo texto, parabéns.

    ResponderExcluir
  12. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  13. Gostei do título... rs

    Quanto ao julgamento com repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal da Lei Complementar 135/2010 – a chamada Ficha Limpa, de iniciativa popular votada pelo Congresso (e não devemos esquecer que quem aprova as leis é o Congresso) ... chamaram a atenção os seguintes argumentos:
    -
    O Ministro Marco Aurélio ressaltou que o Supremo não tem culpa de o Congresso só ter editado a lei no ano das eleições, olvidando o disposto no artigo 16, da Constituição Federal...E é uma premissa que não se deve perder de vista.

    Entre os votos divergentes do voto do relator Gilmar Mendes, que entendeu que a Lei da Ficha Limpa não se aplica às eleições de 2010, ressalte-se o da ministra Ellen Gracie, no sentido de que a norma não ofendeu o artigo 16 da Constituição Federal. Para ela inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral. Assim, o sistema de inelegibilidade estaria isento da proibição constante do artigo 16 da Constituição. Acompanhada pelos ministros Joaquim Barbosa; Ayres Britto ( segundo o qual a lei Complementar 135/2010 é constitucional (faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos); Carmem Lucia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski (também exerce o cargo de presidente do TSE), que entenderam que “no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14, da Constituição Federal e o artigo 16, que estabelece o princípio da anterioridade, ficaram com a primeira opção”.

    O presidente do TSE afirmou, ainda, que, ao decidir sobre a Lei da Ficha Limpa, o Supremo Tribunal Federal não determinou que a norma é válida para as eleições de 2012 – “Não é certo que a lei vale para 2012,” “No futuro pode ter mudança e isso ser revisto”. Isso porque em 2012, ano de eleições municipais, dois ministros do STF irão se aposentar:- Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso...

    Ou seja, a pacificação do tema está ainda longe do anseio popular.

    E decisão do STF não se discute, se cumpre....

    Fux...deu!

    ResponderExcluir
  14. RM, parabéns pela clareza do seu texto ao exprimir seu pensamento.

    Sobre a prevalência do Princípio da Moralidade diante o da Presunção de Inocência, me coloco aqui http://migre.me/471DL e nisso concordamos.

    No que tange ao RE 633703, lamento discordar, mas acompanho a maioria formada no STF em relação à não validade da lei para as eleiçoes de 2010. Muito embora quisesse ver longe da política certos nomes, não seria contrariando um Princípio Constitucinal - como todos - tão caro que o faria.

    Note que este mesmo Princípio da Anualidade da lei eleitoral norteou a decisão da inconstitucionalidade da EC 52/06 sobre a verticalização nas eleições de 2006. Portanto, não é aceitável que o usemos de acordo com nossa vontade, ao contrário, a vontade do constituinte (nesse caso derivado, pois o art. 16 foi alterado por EC) é a que deve prevalecer para a segurança de todos.

    No mais, prefiro valorizar que a Lei da Ficha Limpa vige e será eficaz para as eleições de 2012, uma vez que - como toda lei instituída - esta só perde sua vigência quando nela mesma se propõe tal condição, ou quando for declarada inconstitucional ou quando outra a revogar.

    Finalizando, quero crer que a maioria dos magistrados, favorável ou não à aplicação da Lei já em 2010, tenha votado de acordo com o seu saber e o resguardo da Constituição.

    Saudações!

    ResponderExcluir
  15. Dr. Marco Sobreira,
    bem vindo! Agradeço o simpático comentário e espero que o STF reencontre o caminho do equilíbrio e da ponderação...

    Dra. Corinha,
    só do título? rss
    Bem, eu gostei de todo o seu comentário, mostrando que teses jurídicas, tais como a lendária alavanca, podem "mover o mundo"...

    Carlos Alberto,
    bem vindo! Agradeço muito o comentário abalizado e suponho tratar-se, como outros aqui, de um especialista ou estudioso da questão (o que não é, definitivamente, o meu caso). Pareceram-me muito bons todos os argumentos por você levantados e só não compartilho do relativo otimismo quanto aos desdobramentos do episódio (além, claro, da questão da anterioridade)...

    ResponderExcluir
  16. ... ou "atravancar"...O que me faz lembrar do Poeminha do Contra, do Mário Quintana.

    :)

    ResponderExcluir
  17. Olá amigo, Parabéns pelo comentário. Vc tão bem escreve o q está entalado dentro de todos os brasileiros concientes. Pq "tem os q lutam" em ver acabar tanta sujeira e rosnam mudanças, mas qdo chegam no poder se misturam na lama dos porcos...
    Sem palavras para este Ministro ....

    ResponderExcluir
  18. Corinha,
    esse país tá atravancado faz tempo... E nem vem falar que eu sou do contra, tá? rss

    Nice,
    agradeço o simpático comentário e parece mesmo que os ministros do Supremo pouco se importam com a indignação alheia...

    ResponderExcluir