segunda-feira, 29 de junho de 2009

OBSERVATÓRIO DE ASNEIRAS

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pela supressão da obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício desta função continua gerando manifestações estapafúrdias e mantendo alto o nível do febeapá que sempre caracterizou parte da imprensa brasileira. Não pretendo apontar exemplos nem discutir, novamente, o assunto; mas apenas analisar o artigo do jornalista Alberto Dines, velho decano da profissão no Brasil e chairman do veículo Observatório da Imprensa (link aqui). Abaixo reproduzo os principais trechos (leiam a íntegra aqui) e os comento, em azul:



Quem tem legitimidade para defender a liberdade de imprensa? (23/6/2009)

"Antes de discutir a questão do diploma é imperioso discutir a legitimidade dos autores da Ação Civil Pública acolhida pelo Supremo Tribunal Federal que resultou na extinção da sua obrigatoriedade para o exercício do jornalismo.
No recurso interposto pelo Ministério Público Federal, o SERTESP (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Estado de S. Paulo) aparece como assistente simples. A participação do MPF nesta questão é inédita e altamente controversa, tanto assim que o ministro Gilmar Mendes abandonou, numa parte substanciosa do seu relatório, o mérito da questão para justificar a inopinada aparição do órgão público numa questão difusa e doutrinal, suscitada aleatoriamente, sem qualquer fato novo ou materialização de ameaça.
Imaginemos que os juristas e o próprio MPF acabem por convencer a sociedade brasileira da legitimidade de sua intervenção. Pergunta-se então: tem o SERTESP credibilidade para defender uma cláusula pétrea da Carta Magna que sequer estava ameaçada? Quem conferiu a este sindicato de empresários o diploma de defensor do interesse público? Quem representa institucionalmente – a cidadania ou as empresas comerciais, concessionárias de radiodifusão, sediadas em S. Paulo?"

O jornalista começa mal o seu artigo: à guiza de lançar suspeitas mal explicadas (em tons marrons) sobre o processo; omite o histórico do caso concreto e a jurisprudência assentada. O caso julgado pelo STF arrasta-se desde 2001, quando o MPF (Ministério Público Federal), titular da ação, obteve liminar à causa, em primeira instância. A entrada dos sindicatos (não apenas o referido no artigo) como assistentes deu-se apenas após a notícia da propositura da ação civil pública. Sobre a competência do MP para ajuizar a causa bastaria uma mera e chinfrim pesquisa na web para informar o jornalista e a seus leitores (aqui, por exemplo). Mas é evidente que quanto mais difuso for o interesse mais justificada a presença do MP. No entanto o jornalista segue, pois, invertendo as relações de causalidade ao colocar em xeque o papel do SERTESP: caberia a ele, isto sim, justificar por que uma pessoa jurídica, legalmente instituída e representativa do setor não pode ajuizar uma ação civil pública (sendo que, como o próprio jornalista admite, cumpria apenas papel de uma das assistentes).

"Na condição de concessionárias, as afiliadas da SERTESP são dignas de fé, têm desempenho ilibado? Nunca infringiram os regulamentos do poder concedente (o Estado brasileiro) que se comprometeram a obedecer estritamente? Respeitam a classificação da programação por faixa etária? As redes de rádio e TV com sede no estado de São Paulo porventura opõem-se ou fazem parta da despudorada e inconstitucional folia de concessões a parlamentares?"
Se é assim por que o jornalista não as processa por descumprimento da legislação?

"Se este sindicato regional de empresas claudica em matéria cívica e não tem condições de apresentar uma folha corrida capaz de qualificá-lo como defensor da liberdade de expressão, por que não foram convocadas as entidades nacionais? Onde está a ABERT e a sua dissidência, a ABRA? Brigaram?
E por que razão a ANJ (Associação Nacional de Jornais) de repente começou a aparecer como co-patrocinadora do recurso contra o diploma depois da vitória na votação? A carona tardia teria algo a ver com as notórias rivalidades dentro do bunker patronal? Essas rivalidades empresariais não colocam sob suspeita o mandato de guardiã da liberdade que o SERTESP avocou para si?"

Segundo descrição do autor da proposta: "No pólo passivo, o juízo autorizou a entrada da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, como assistentes simples da ré União (mais aqui)." E mais: o jornalista omite (ou ignora, o que é pior) que estas duas entidades mais a União Federal interpuseram recurso sobre as anteriores decisões e obtiveram provimento a ele, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 2005.

"De qualquer forma evidenciou-se que numa sociedade democrática, diversificada e pluralista a defesa da Constituição não pode ser transferida para um grupo minoritário (o SERTESP) dentro de um segmento (o dos empresários de comunicação) dilacerado por interesses conflitantes e nem sempre os mais idealistas."
O jornalista, depois de recriar os fatos à sua imagem e semelhança, resolve, em julgamento sumário, prolatar veredito e sentença, ambas em caráter irrecorrível.
Evidenciou-se quem (ou o que), cara pálida? Até aqui o artigo apenas arrolou uma série de hipóteses, estranhas à realidade do processo jurídico e preliminarmente contestáveis, como eu mesmo o fiz. A impressão que se tem é, ao contrário, a de que o artigo começou a ser escrito por esta "conclusão" e depois buscou-se, sem muito êxito, forrá-la de argumentos...
Mas vamos à questão de fundo: "um grupo minoritário (...) dentro de um segmento" está proibido de ir à justiça? E não pode "defender a Constituição"? A tese é tão estapafúrdia que sequer merece contestação e o jornalista quer agora dividir a sociedade entre os que podem e os que não podem recorrer à justiça.

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"O Ministério Público Federal, como órgão do Estado brasileiro, para levar a bom termo a Ação Civil Pública, deveria ter organizado audiências públicas para ouvir as demais partes. Contentou-se em acionar a ré (a União) e suas assistentes simples (a Fenaj e o Sindicato de Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, ambas com atuações abaixo do sofrível). Contentou-se com os interesses das corporações e deixou de lado a oportunidade de renovar e aprimorar o ensino do jornalismo.
Não se sabe o que efetivamente pensam os leitores, ouvintes e telespectadores sobre a questão do diploma e, principalmente, sobre as excentricidades do julgamento. Os jornais têm registrado algumas cartas simbólicas sobre o diploma em si para fingir neutralidade e passam ao largo dos demais aspectos."

Não satisfeito em determinar, a priori, os ungidos com o benefício de poderem recorrer à justiça, quer agora o jornalista recriar as regras para fazê-lo. Será que desconhece a existência de um Código de Processo Civil?
"O que efetivamente pensam os leitores, ouvintes e telespectadores" em nada se relaciona com o que estava em causa. O Judiciário, em nenhum lugar sério do mundo, é tratado como instituto de pesquisa. E os problemas do ensino do jornalismo devem ser resolvidos no âmbito das corporações e instituições de ensino ou, no máximo, nos órgãos governamentais a eles relacionados.

"Neste grande festival de hipocrisias, a imprensa aposenta o bastão de Quarto Poder e assume-se abertamente como lobby empresarial. Já o STF, obcecado pela idéia de tornar-se um petit-comité legislativo, no lugar de converter-se em coveiro do autoritarismo, é apenas o parteiro de um novo mandonismo cartorial."
Num característico "samba do afrodescendente doido" o articulista conclui que Tiradentes casou-se com a Princesa Isabel. Ficam assim proibidas as empresas jornalísticas (e suas associações) de defenderem seus interesses, além de terminantemente tolhidas do direito de discutir a constitucionalidade de leis baixadas ao tempo da mais tenebrosa ditadura. E o STF, demandado, não pode mais decidir sobre os recursos interpostos em instâncias inferiores. Ah, claro: "e foi proclamada a escravidão!"
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49 comentários:

  1. Érre,

    ce sabe que sou suspeita de falar sobre isso, ce sabe...

    Mas há alguns dias, no blog do Marcos, ele postou algo sobre o assunto e nossa!!! saí de lá com a cara no chão!!! de tanta vergonha!!

    Porque ele estava certíssimo e eu em minha posição, estava sendo, até àquele dia, idiota!!

    E daí, agora com esses argumentos berrantes, estupidamente claros e lógicos... eu viro a mesa, desdigo tudo que havia dito... rssss
    e digo:


    Vcs t~em toda razão do mundo!!!


    Quando foi que diploma dá a alguém a certeza da qualidade da boa informação?

    Nunca!!!



    Abraço, Querido!!

    E Calila que me desculpe,
    mas nós precisamos de profissionais,
    diplomados ou não,
    mas profissionais!! Com diploma ou sem, mas profissionais!!!

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  2. Rapá !!
    Enamorei-me com a sua escrita !!
    Uma belezura de conteúdo e forma ... O moço fez faculdade ?? rs
    Beijos desta fã que vos fala !
    Helô Áurea !

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  3. Ei Tê,
    agradeço da minha parte e também da parte do decanão, que não vem mais aqui... rss
    Ótimo você concordar com os meus argumentinhos... Assim, quando esse Dines me processar já sei quem posso arrolar como testemunha de defesa... rss

    Helô, querida,
    a gerência, penhorada, agradece a gentileza.
    Faculdade? Acho que sim, mas já tem tanto tempo que nem lembro... rss

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  4. Ah não! Esta eu tenho certeza de que não foi.

    rss

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  5. ÉrrRRReee!
    testemunho o que vc quiser!!
    Tudo por uma boa causa!

    Boa semana,
    amigo!

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  6. (Ahhh que eu me derreto toda... coisas do coração. Gracías, lindinho)

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  7. Que bom Tê,
    detesto ir em cana sozinho... rss
    (aqui: vai ficar só no primeiro texto, no RM NO VERBO? rss)

    Cora,
    de nada, querida. Se bem que, diante de tantas e sucessivas recusas em aceitar os meus convites para participar do RM NO VERBO... rss

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  8. Olá a todos.

    O que irei comentar é apenas a minha impressão pessoal sobre as consequências da extinção do diploma académico para o exercício da profissão de jornalista.

    Na Europa e em outras regiões do mundo há um mercado de trabalho exigente no que respeita à qualificação. A qualificação profissional afere-se numa primeira linha pela qualificação académica (a licenciatura, o mestrado, o doutoramento) e só numa segunda linha pela qualificação fáctica: a experiência, o currículo profissional.

    Por isso com a supressão do Diploma de Jornalismo no sistema educativo brasileiro, advinho muitas dificuldades desses profissionais brasileiros para se candidatarem e integrarem em mercados de trabalho estrangeiros. Nesse aspecto, parece-me uma burrice suprimir o diploma de jornalismo.

    Por outro lado, sendo a missão do jornalista essencialmente a de informar e informar bem (com isenção, com independência) a sociedade - por isso se chama ao conjunto da actividade "comunicação social" - a falta de uma formação educativa do normativo deontológico que protege o profissional e a sociedade, suscitará cruciais lacunas éticas na informação e nos profissionais da informação.

    Por tudo isso, acho um erro a supressão do Diploma.

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  9. Portuga,
    agradeço o comentário, vai me permitir explicar melhor alguns detalhes desconhecidos dos estrangeiros e, principalmente, dos brasileiros:

    1) A tal "Lei do Diploma" que caiu com a decisão do STF, foi baixada em 1969, no auge da truculência ditatorial do regime militar.

    2) Impunha, então, uma DUPLA exigência: a obtenção do diploma e o registro no Ministério do Trabalho. Praticamente tornava "estatal" a profissão.

    3) O objetivo claro da lei era restringir o acesso aos meios de comunicação de opositores ao regime ditatorial. Do lado da demanda comia solta a censura...

    Em relação às eventuais consequências no mercado de trabalho:

    1) Apesar das "proibições", parte significativa das redações brasileiras constitui-se de profissionais não-necessariamente titulados em jornalismo. Muda nada, a não ser o fim do "poder de polícia" dos sindicatos. (Aliás, acho que reside aí a verdadeira questão: no Brasil os sindicatos contam com uma contribuição OBRIGATÓRIA, chamada imposto sindical)

    2) Não foi proibida a contratação de profissionais com formação em jornalismo. Só deixou de ser legalmente obrigatório. Em todos os países do mundo nos quais não é obrigatório o diploma, as empresas, em geral, contratam profissionais titulados.

    3) Nada impede que o Congresso Nacional legisle sobre matéria profissional: só não poderá tornar obrigatório o diploma para o exercício das funções.

    Quanto à questão de fundo, a liberdade de imprensa: a democracia ganha!

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  10. Bom dia, RM! Já que tocou no assunto, e lendo a observação da Tetê (no topo), lembrei-me de um comentário que escrevi no blog da Calila, "Cafezinho do Dia", resolvi deixar uma cópia aqui para reafirmar o que penso disso (colocando-me de forma mais ampla, não somente quanto ao jornalismo):

    "A aquisição de um canudo, a meu ver e falando-se do nosso país, não é comprovante válido para medir estudos! (Sem querer generalizar, desculpe-me as exceções!) O que eu não concordo é com o falso engajamento disfarçado naqueles que se dizem acadêmicos! E aqui vale uma sugestão para um novo post: “os formados e os formadores...” O bom senso, o uso “coerente” das palavras, assim como a defesa do bem comum e da boa informação, são características que acredito ser inerentes a um bom jornalista... O que de fato pode haver em mim, na Calila, no RM, na Christina, na Tetê, naquele que passa na rua, e etc... Enfim, engajamento é construtor individual! (Isto sem chegar às mazelas da educação que atingem os desprovidos dela, falo apenas de uma minoria...) Sem querer generalizar, há muitos formados e poucos formadores... Faculdade hoje em dia é como carrinho de cachorro quente, em cada esquina tem uma (sem falar nas mais diferentes “formas” que existem atualmente para se conseguir um canudo, diga-se de passagem, e sem alvoroço...) Simples assim! Sem qualquer conceito realmente válido para que abram-se as portas... E, até mesmo nas públicas, existe a falsa demagogia e a manipulação da opinião como reverência aos ditos mestres inatingíveis da academia, em detrimento aos novos nomes que chegam, sem contar a carência que elas sofrem em todos os âmbitos (sejam financeiras, sejam nas más distribuições...) Sim, são tantas as frustrações em meio à nossa educação, que sinceramente eu confesso minha descrença quanto aos ditos canudos da vida... Na atual conjuntura em que vivemos, o título maior que podemos ter é a nossa consciência! Sei que o diploma seria mais um fator favorável ao funil! Mas falando-se de Brasil , o tal funil é duvidoso... É claro que para situações técnicas, como medicina, por exemplo, a exigência de um diploma é no mínimo um respeito à vida! E ainda assim, estamos expostos... Então, em que ou quem confiar? Já que há dúvidas nisto, sejamos ao menos realistas... Seria tudo muito lindo se fosse o contrário, mas de fato, não é..."

    Acredito que acima de tudo um bom jornalista deve ter sempre um tema polêmico que incite o amadurecimento do senso crítico... O que de fato acontece aqui, neste chalezinho...

    Um beijo, querido! Tenha um ótimo dia...

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  11. Capitu, querida,
    já tinha lido esse seu comentário no blog da baianinha e concordo integralmente com a sua opinião.

    E vou além: para a maioria das "profissões" o diploma não passa de uma forma legal de reservar mercado e privilégios.

    Não faz a menor diferença, por exemplo, um diploma de economista, embora, obviamente, a formação acadêmica seja desejável. E falo como se essa tal formação fosse de boa qualidade, o que objetivamente não é o caso.

    O mesmo vale para a maioria absoluta dos demais casos. Mesmo os casos nos quais o bom senso mandaria obrigar a formação acadêmica, por exemplo, a medicina: a) isto em nada garante a qualidade da instituição de ensino e do profissional; b) permanece uma zona nebulosa, na qual profissionais com formação "não-reconhecida", como psicoterapeutas ou especialistas em medicina oriental não tem reconhecidas suas profissões...

    Qual é a origem dessa confusão? A Carta del Lavoro de Mussolini, na qual inspirou-se a legislação trabalhista brasileira. É necessário ultrapassar esta página...

    E este chalezinho agradece muito o comentário de beleza inteligente e madura jovialidade da poetinha.

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  12. Ah, Portuga,
    e o que você nos diria das centenas de dentistas brasileiros, todos formados e com diplomas registrados e que foram impedidos de exercer a profissão aí na terrinha, em passado bastante recente?

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  13. Pode ler depois?
    Mas pode já opinar?
    : tenho a impressão que concordo com você. Adoro azul!

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  14. RM,

    É verdade que há uns anos atrás verificaram-se obstáculos vários à pretensão de dentistas brasileiros exercerem aqui a profissão. Não acompanhei de perto o caso, mas a noção com que fiquei foi de que a "Ordem dos médicos", a qual regula toda a actividade dos profissionais da saúde, além de ser uma Ordem ainda muito corporativista e, daí, restritiva, desenvolveu esses obstáculos porque ser dentista no Brasil não é ser médico, e aqui é: só o licenciado em Medicina Dentária pode exercer a profissão. Aqui, dentista é técnico dentário, não é médico. E pareceu-me óbvio que o sistema educativo brasileiro vivia na altura uma confusão de nomenclatura na atribuição dos diplomas, o que determinou em última instância a desconfiança contra essa vaga de profissionais.

    Profissionais bons e bem credenciados é mão de obra qualificada e uma mais valia para qualquer país: Portugal não foge à regra de desejar esses profissionais.

    Contudo, em face da desconfiança instalada, creio que apenas se exigiu exames técnico-práticos a esses profissionais e nunca aconteceu o impedimento liminar e definitivo.

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  15. Parceirinha,
    você manda aqui...
    E aí, tudo azul? rss

    Portuga,
    e você acreditou na "Ordem"? Naquela época você também acreditava em fadas e gnomos? rss
    Meu caro, as "Ordens" são o que o nome diz: clubes corporativistas, guildas. Espantaria se não tivesse imposto obstáculos...
    Há que se distinguir entre regulamentação (que diz respeito à sociedade) e corporativismo.

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  16. RM,

    Em Portugal, várias profissões encontram-se submetidas à respectiva Ordem.

    Assim, há Ordem dos médicos, a Ordem dos advogados, a Ordem dos engenheiros, a Ordem dos arquitectos, a Ordem dos farmaceuticos, a Ordem dos solicitadores...

    Posso até concordar com você, que nesse corporativismo, há muita coisa errada. Mas, "em Roma, faz como os romanos".

    Por falar em coisas erradas: Li hoje na imprensa portuguesa que o STJ brasileiro absolveu dois adultos de manterem relações sexuais com três menores de 12, 14 e 15 anos, porquanto as garotas eram prostitutas e como tal, a lei de defesa da criança não funciona nesses casos em que é a própria criança a provocar o relacionamento sexual em troca de dinheiro.

    Como pode isso?... Que judiciário é esse? Menina de 12 anos tem de estar na escola, aprendendo a ler e a escrever, tem de se formar civicamente e qualificar-se profissionalmente para contribuir de forma positiva para a sociedade; E adultos que aceitam pagar sexo a gurias de 12, 14 e 15 anos, deviam ser presos por 24, 28 e 30 anos, no mínimo.

    http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1477822/onu-critica-stj-por-absolver-homens-que-tiveram-sexo-com-menores

    http://www.correiodamanha.pt/noticia.aspx?contentid=9D7D7081-D8BE-4004-BFCA-2BDC85B9A78B&channelid=00000091-0000-0000-0000-000000000091

    Sinto-me indignado com coisas dessas. Um absurdo! Inacreditável! Vergonhoso!

    Essa decisão do STJ é praticamente um convite a "turistas" pedófilos. Impensável! Fico doente só de saber.

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  17. PS. - Aí, sim: Devia haver um "observatório de asneiras".

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  18. posso perguntar? pelo que tenho lido, sem investigar por aí além, parece-me que o assunto polémico se prende com terem "decretado", no Brasil, que não é preciso ser-se jornalista para exercer a profissão? ou seja, ter uma formação específica e adequada, é isso? se for, emito depois minha humilde opinião, se mo permitirem. obrigada.

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  19. Portuga,
    no Brasil também. Mas repare bem no que falei: uma coisa é regulamentar o exercício da profissão, isto diz respeito à toda a sociedade; outra, muito diferente, é tratar dos direitos de uma corporação, isto diz respeito à apenas uma parte da sociedade.

    Dois exemplos:

    1) Há um Conselho de Medicina no Brasil, mas se não houvesse faria pouca diferença, já que é crime previsto na legislação o "exercício ilegal da medicina".

    2) No outro extremo, advogados só podem exercer a profissão se registrados na Ordem dos Advogados. Pouco importa que tenham o melhor diploma da melhor universidade.

    Sobre o outro tema tomei conhecimento através do blog do Ernesto Dias, que faz parte da turminha da Udi. Registrei lá minha opinião. Concordo que deveriam estar na escola e que, não só o Judiciário, mas o Poder Público tem sua parcela de responsabilidade. Também concordo que, nos termos descritos, caberiam penas de acordo com a lei.

    Mas o caso concreto e a decisão judicial não parecem ser de tão singela conclusão. Escondem um debate jurídico sobre o alcance da legislação brasileira conhecida como "Estatuto do Menor e do Adolescente" em 2 alas: uma que distingue o papel do aliciador e o do chamado "usuário" (a tese que venceu no tribunal) e outra que os coloca em condições de igual tratamento.

    Como a maioridade no Brasil é de 18 anos, imagine um caso similar, mas que tivesse ocorrido com uma garota de programa de, digamos 17 anos...

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  20. Peixe,
    é exatamente isto.
    Sua opinião é muito bem vinda!

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  21. O problema, Mr. Almost, é a cobertura "jornalística" que se dá à matéria jurídica. No caso concreto, há um detalhe processual que não poderia ser superado pelo STJ: se alguém é processado e condenado como incurso nas penas de um crime capitulado no Código Penal Brasileiro ou mesmo em outra Lei que prevê o crime e sua pena, não pode, em fase de recurso especial no STJ, ser condenado pela prática de outro crime distinto daquela previsto na Lei Penal ou outro Diploma Legal. Seria uma afronta ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório e do devido processo legal.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no artigo 244-A que é crime: "Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:
    Pena – reclusão de quatro a dez anos, e multa."

    O STJ absolveu os envolvidos pela prática do citado crime, mas não disse que eles não praticaram outro crime ou outros crimes previstos na legislação brasileira.

    Veja a íntegra do teor do acórdão e compreenderá melhor o que se passou no caso em tela:

    https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200600284010&dt_publicacao=15/06/2009

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  22. Cora,
    nada como uma especialista a socorrer esse ignorante chalezinho... rss

    Mas você tocou em outro ponto importantíssimo: os tão competentes jornalistas diplomados são incrivelmente incompetentes quando tratam de temas técnicos, entre os quais, os grandes temas jurídicos.

    Isto foi o que chamei de "observatório de asneiras"...

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  23. RM,

    Discordo profundamente de você. As "Ordens" em Portugal actuam sobre o profissional inscrito, independentemente da responsabilidade penal deste: actuam através do "processo disciplinar interno", caso verifiquem a infracção do Estatuto Deontológico, mesmo que tal infracção não seja passiva de procedimento criminal.

    Imagine o caso da eutanásia. Suponhamos que a lei Penal do Estado não proibe expressamente a prática. Criminalmente o médico não sofrerá consequências. Contudo no juramento de Hipócrates a que se sujeitam todos os médicos há um segmento que diz "A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda", ou seja, seja em que circunstâncias for o médico terá como bem supremo a vida, valor este que está plasmado no Estatuto do exercício da medicina: logo, quem praticar a eutanásia, embora não podendo ser perseguido pelo judicial, poderá ser alvo de sanções disciplinares - que vão da simples repreeensão até à expulsão da classe e consequente impossibilidade de exercer medicina. Trata-se de um mecanismo suplementar de controle da actividade desses profissionais.

    Quanto ao outro assunto, o das menores, se tivesse ocorrido com menor de 17 anos, é simples: deveriam ser responsabilizados criminalmente os pais (ou quem tivesse a tutela da menor) e os abusadores; e a menor deveria ser integrada numa instituição de reinserção social capaz de a encaminhar para um futuro melhor.

    Agora, "prostituta de 12 anos"?.. 12 anos, RM! É uma criança! Não tem como confundir! Não há margem para equívocos! Hediondo entregar dinheiro a uma guria de 12anos, mesmo que seja em troca de uma simples carícia, quanto mais em troca de sexo.

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  24. Não entendi sua discordância. Aqui também o é assim: os conselhos ou ordens tratam dos seus pares e, não obstante, ocorrem curiosos paradoxos como os que apontei.

    Sobre o tema das meninas prostitutas não discordei de você, apenas o informo de que o caso é ainda mais complexo e suspeitos os "elogios" ao tribunal.

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  25. Os debates em torno do assunto – obrigatoriedade da formação superior em jornalismo para o exercício da profissão, estão superados. Se era bom ou ruim, o fato é que o Brasil era um dos poucos países a exigir tal requisito.
    A exigência estava em desacordo com princípios expressos em acordos internacionais ratificados pelo Brasil – Declaração Universal dos Direitos Humanos, das Nações Unidas, e a Convenção Americana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados Americanos.
    Ok.
    Agora estamos diante de uma lacuna legislativa quanto à regulamentação profissional. Qual será o critério para a concessão de registro e exercício da profissão?
    E, RM, ganha a democracia de comunicação? Ora ora, desde quando a exigência do diploma para o exercício da profissão por si só tolheu a liberdade de expressão? Analisando a nossa realidade, a liberdade de expressão é atacada por outros fatores como a concentração dos grandes meios de comunicação nas mãos de uma meia dúzia de famílias; a falta de transparência para as concessões de mídias pelo governo; o fato de que interesses políticos e econômicos “governam” a “liberdade de expressão”. A pouca disposição para o debate do assunto deixa de lado questões com significado muito maior no que diz respeito “el acceso de cualquier persona al uso pleno de los medios de comunicación social como vehículo para expresarse o para transmitir información”…

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  26. Li o acordão de soslaio... Uma aberração: menores de doze, treze e quinze anos não podem ser prostitutas, ou seja, profissionais do sexo. Sexo é coisa de gente adulta, consciente e responsável pelos seus actos. No caso, as menores não são, nem podem ser responsáveis pela vida desgraçada que levam; O consentimento das menores é irrelevante; O pagamento às menores é agravante (e não desculpante)... Tá tudo errado, cara! Esse acordão é a subversão de todos os valores morais e jurídicos de qualquer sociedade. É uma aberração.

    Esse acordão é de um desrespeito total para com os "Direitos Universais da Criança", que obriga o Estado a criar condições para um desenvolvimento digno dos menores. Esse ministro, esse juiz e todos os que contribuiram para essa decisão deveriam ser julgados e condenados.

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  27. Sim, Cora. Você tem razão.

    Mas, ao menos, ficamos livres de um dos problemas que tínhamos: o arcabouço jurídico que atentava contra a liberdade de expressão, EM FAVOR DO ESTADO.

    Os demais problemas são reais e não são nem facilmente nem rapidamente solucionados. Mas seriam ainda menos com o aquele rebotalho da ditadura em vigência...

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  28. Portuga,
    eu não tenho formação jurídica, não posso acompanhar você e a Cora nesse debate.

    Quanto à questão moral tendo a concordar com você. No entanto a prostituição juvenil (e mesmo a "infantil") é uma realidade. E não apenas no Brasil.

    Retomo o aspecto que você não analisou: um "cliente" de uma menor prostituta comete o mesmo crime que quem a alicia, seu cafetão?

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  29. Respeito a sua opinião, mas você deve saber que a prova cabe a quem acusa. Infelizmente no caso, o Representante do Ministério Público do Mato Grosso do Sul não logrou comprovar que os agentes foram "enquadrados" (essa palavrinha lhe é familiar?) no crime definido no artigo 244-A do ECA...

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  30. RM,

    Exactamente: Só o facto de ser "cliente" já desabona o sujeito no primeiro caso e igualmente no segundo. Mas vamos pensar que o sujeito nem é "cliente"...

    Imagine que amanhã, você, quarentão, vai a caminhar na rua, passeando, e uma garota de 12 anos lhe diz que gostaria que você lhe mostrasse a sua minhoca e que gostaria de "brincar" com ela. Você mostraria a minhoca e entraria na "brincadeira" porque foi aliciado por uma guria de 12 anos?!.. Rss... "Aliciado"?!! Que é isso, RM?... Uma guria de 12 anos te aliciou?! Você é quarentão, ela tem 12!

    Guri, mesmo a título gracioso, é um acto criminoso... quanto mais combinando o preço com menor. Que negócio é esse, hein? Negociar, em troca de dinheiro, o uso do corpo da garota? Negociar o seu prazer sexual com menor, provavelmente uma criança desfavorecida?

    Olha: mesmo que a guria fosse filha de milionário, a transa gratuita e você indigente, seria crime... Sempre!

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  31. Ah, disso não tenho dúvida. O que perguntei e você não explicou é de "qual" crime estamos falando...

    Por exemplo, suponha que o ilustre amigo fosse o cafetão a explorar a criança. Você acha que os dois, "cliente" e cafetão" devem ser "enquadrados" no mesmo ilícito penal?

    E repare, o mesmo deveria valer para o caso do amigo gigolar uma menor de 17 anos...

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  32. RM,

    Estamos falando de "abuso sexual de crianças" no caso de menor até catorze anos e de "abuso sexual de adolescentes" nos restantes casos; Em ambos os casos, se a menor fosse "inexperiente", tal acto seria qualificado como "estupro".

    Aliás, em Portugal, quem actuar sobre menor com simples conversa obscena, é punido com pena de prisão até 3 anos.

    Cora,

    Me desculpe: Mas provando-se o contacto sexual entre uma pessoa adulta com menores (e isso ninguém coloca em causa na situação ajuízada), a prova está feita. Todo o resto da história deveria ser "atenuante" ou "agravante" da conduta criminosa, mas nunca "desculpante".

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  33. Well,

    1.00 da madrugada em Portugal. Me desculpem, preciso de me recolher.

    Boa noite para todos ( e beijos para a Cora)!.. Rss..

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  34. É você quem está fazendo a definição, Portuga. Não sei se é o que prevê a legislação brasileira (muito menos a portuguesa).

    Já falei e repito (parece que o amigo não "escuta" muito bem): do ponto de vista MORAL tendo a concordar com você, muito embora considere longe da realidade a idéia de que jovens a partir de certa idade não tenham consciência do que fazem.

    Atualmente no Brasil a iniciação sexual se faz, em média, aos 15 anos, salvo engano. Em tese esses jovens deixam de ser "inexperientes" a partir desse momento. Chamar uma relação sexual consentida, paga ou não, de estupro, nessas condições, talvez não seja algo muito sensato...

    Todavia a pergunta continua sem resposta: cafetão e cliente são iguais?

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  35. ... Jésus! Não foram os caras que legislaram! É a este fato que peço que você atente!

    É evidente que é crime as ações descritas no fato concreto. Os juízes que julgaram o recurso especial apenas interpretaram com infeliz fundamento preconceituoso que o crime exige requisitos para a sua configuração, que entenderam não terem sido devidamente comprovados para uma condenação. E, há ainda, um recurso extraordinário a ser julgado no caso.

    É por essas e outras que refiro que a mídia faz sensacionalismo raso de casos concretos, de realidades doloridas da nossa sociedade, sabe-se lá com que intuito...

    Inclusive, Mr. Almost, a par dos possíveis reflexos que essas notícias possam exercer na opinião pública do mundo, a decisão da 5ª Turma do STJ está sendo objeto de repúdio da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e Juventude.

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  36. Nota de Esclarecimento do STJ:

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=92714

    (para portugues(es) e brasileiro(s) tentarem entender como se sucede...rs)

    Beijinhos.

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  37. rm
    Passei aqui só pra te deixar um abraço!!! :-)

    Bjos

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  38. Cora,
    a não ser que esteja completamente enganado na interpretação que fiz do caso, pretendo confiar na indicação da prezada consultora jurídica... rss

    Anne,
    só a sua presença já valeu o postinho. Com abraço então! rss

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  39. Rs... Aguardemos o recurso extraordinário ao STF...

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  40. Kd o playlist que tava aqui? Hum!

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  41. Cora,
    foi pro RM NO VERBO. Quem sabe você também se anima, né? rss

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  42. Trapaceando outra vez, RM! rs

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  43. Trapaceiro, euzinho?

    É esse tal de BLogger, que não atualiza na hora certa... rss

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  44. Apenas sobrevoando e dando uma rasante no seu cantinho ...
    Mandei algumas dezenas de fortuitos beijinhos, pegou algum ? rs
    Bruxinha Helô Merdéia !!
    P.s. Não sai de cima desta vassourinha nem que a vaca tussa !! rs

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  45. Bem, Helô,
    na verdade não. Mas só de saber que foram mandados já produziram alguns de seus efeitos benéficos... rss

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  46. Parceirim,
    se tiver tempo/paciência de ler, talvez agrade.

    http://www.activemailpro.com.br/activemailpro_v367/html_version.php?CampaignID=5428&CampaignStatisticsID=4729&Demo=0&EncryptedMemberID=Nzc5NDY1Nzk1Njg%3D&Email=bWFyaWF1ZGl0YXJvcmElNDBnbWFpbC5jb20=

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  47. Ei Udi,
    li, agradeço e recomendo. E também a algumas opiniões contrárias que estão registradas no mesmo link.

    O que não engulo é o disparate, a mitificação e a abordagem tendenciosa de alguns, como a desse jornalista Dines.

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